Condições gerais de fornecimento
Entre a Printhouse, Lda, adiante designada por Printhouse e o Cliente, é acordado, as seguintes condições gerais:
Clausulado
Compra e venda e garantia
1.1. A Printhouse obriga-se a fornecer à entidade identificada no quadro I-IDENTIFICAÇÃO (doravante, o «Cliente»), e esta a adquirir àquela, o equipamento relacionado no quadro II-DETALHE (doravante, o «Equipamento») e/ou os serviços de assistência técnica previstos, pelo preço (acrescido do IVA à taxa em vigor) e nas demais condições adiante especificadas.
1.2. A Printhouse garante o bom funcionamento do Equipamento nos termos e condições constantes dos documentos de garantia fornecidos pelo fabricante que é concedida pelo prazo de 1 ano a contar da data de entrega definitiva dos equipamentos.
1.3. A manutenção e validade da garantia depende do cumprimento e respeito, pelo Cliente, dos deveres e cuidados de manuseamento e utilização dos equipamentos referidos nesses documentos, bem como decorrentes de todas as informações de utilização prestadas pela Printhouse e ainda decorrentes da lei civil.
1.4. Aquando da entrega e instalação dos Equipamentos fornecidos a Printhouse prestará ao Cliente todas as informações e assistência técnicas necessárias a possibilitar ao Cliente e/ou aos funcionários por ele indicados, o correto e cabal funcionamento dos Equipamentos fornecidos.
1.5. Uma vez concluída a instalação dos equipamentos e a prestação da assistência técnica e informações de funcionamento do equipamento nos termos da cláusula anterior, o Cliente assinará um documento no qual declara expressamente e para todos os efeitos que a instalação dos Equipamentos foi corretamente concluída e que lhe foram prestadas todas tais informações e assistência técnica necessárias e suficientes a poder operar com todos os Equipamentos fornecidos.
1.6. Toda e qualquer deslocação adicional efetuada pela Printhouse às instalações do Cliente, a solicitação deste, mesmo nos casos resultantes de defeitos do Equipamento cobertos pela garantia e exercidos dentro dos respetivos prazos legais, será faturada ao Cliente nos termos do preçário em vigor, onde se incluirá um preço referente à deslocação, carecido de IVA à taxa legal em vigor.
Exclusão de responsabilidade
A Printhouse não será responsável por avarias ou defeitos, de qualquer natureza, que afetem o Equipamento em virtude da sua incorreta utilização ou manuseamento ou que se mostrem em desconformidade com o que estiver especificado nas respetivas instruções ou métodos de utilização e ainda qualquer utilização em desconformidade com as informações técnicas prestadas pela Printhouse aquando da instalação do Equipamento. A Printhouse declina também toda a responsabilidade pela utilização do Equipamento em violação de direitos de terceiros, designadamente direitos de propriedade intelectual.
Pagamento
O preço de venda do Equipamento é devido, integralmente, no termo do prazo acordado com o Cliente, indicado na parte IV deste contrato.
Pagamentos em prestações
Tendo sido convencionado entre as partes, o pagamento do preço em prestações, a falta de realização de uma delas importa no vencimento imediato das demais, sendo aplicável em tal situação o adiante estabelecido em matéria de mora. Dando a Printhouse quitação de uma prestação sem reserva relativamente a outra ou outras anteriormente vencidas e não pagas, não se considerarão realizadas as prestações anteriores, nem o Cliente fica desobrigado do seu pagamento ou livre das consequências da sua mora.
Reserva de propriedade
Até ao integral pagamento do preço do Equipamento, de eventuais juros de mora e quaisquer outros valores que se mostrem devidos à Printhouse pelo Cliente fica reservada a esta a propriedade sobre os Equipamentos fornecidos e identificados no quadro II, nos termos do disposto no nº 1 do art. 409º do Código Civil, não se verificando a transferência da propriedade para o Cliente enquanto não se mostrarem satisfeitas todas as condições de pagamento aqui estabelecidas
Convenção de depósito na pendência de reserva
Enquanto a propriedade sobre o Equipamento se mantiver reservada à Printhouse por força do estabelecido na cláusula anterior, o Cliente fica seu depositário, sem retribuição, obrigando-se a restitui-lo à Printhouse, na sede desta, no prazo de dois dias contados da interpelação que, para o efeito, lhe for feita pela Printhouse por qualquer meio, incluindo correio, telecópia ou telegrama, para a morada ou contactos que constam deste contrato.
Despesas do depósito
O Cliente desde já declara assumir todas as despesas do depósito, incluindo as de conservação e as de eventuais encargos com restituição do Equipamento.
Riscos na pendência da reserva
Corre por conta do Cliente o risco de perecimento (incluindo desaparecimento) ou deterioração do Equipamento, salvo no que respeita à deterioração resultante de uma prudente e normal utilização do mesmo, e bem assim serão da conta do Cliente todas as despesas com consumíveis, peças, acessórios e assistência técnica, salvo se cobertas por garantia.
Responsabilidade
A Printhouse, não poderá, em qualquer caso, ser tornada responsável por quaisquer perdas e danos que ocorram como consequência de avarias no Equipamento ou de atrasos na sua reparação.
Mora
No caso de não pagamento pontual de quaisquer quantias devidas por força deste Contrato, nos prazos nele estipulados serão devidos juros de mora à taxa legal comercial em vigor.
Vinculação da Printhouse, Lda.
O presente documento não se torna vinculativo para a Printhouse antes da assinatura do seu legal representante, em conformidade com o estabelecido no pacto social da sociedade, no local estabelecido para o efeito, e da receção, pelo Cliente, de uma das suas vias devidamente assinada. Até esse momento, o presente documento, mesmo após assinatura do Cliente e rubrica de qualquer elemento da Printhouse tem mero valor de proposta de contrato apresentada pelo Cliente à Printhouse; no caso de ser efetuado qualquer pagamento pelo Cliente à Printhouse antes de aceite a proposta de contrato, o seu recebimento não implica aceitação da proposta e, se a mesma vier a ser rejeitada, a Printhouse procederá à imediata devolução do respetivo valor em singelo.
Serviços de assistência técnica
13.1 Quando nos termos do contrato, para além do fornecimento dos equipamentos sejam também contratados os serviços de assistência técnica e manutenção, nos termos especificados no quadro III, o processo de solicitação da assistência técnica será desencadeado pelo Cliente da seguinte forma:
a) O Cliente solicita apoio, junto da Printhouse, sempre que dele necessitar através dos contactos oficiais da Printhouse, designadamente, no campo contactos em: www.printhouse.pt, por correio eletrónico para: geral@printhouse.pt, telefone 239495218 ou carta registada remetida para a morada, Rua Vale Paraíso, lote12, Ponte de Eiras, Adémia, 3020-501 Coimbra.
b) No âmbito desse contacto a Printhouse poderá, colocar algumas questões técnicas ao Cliente, relacionadas com a anomalia verificada, com o objetivo de avaliar a natureza da mesma e o procedimento para a sua resolução, podendo desde logo dar instruções ao Cliente tendo em vista a resolução do problema detetado caso se mostre que o problema pode ser resolvido sem necessidade de uma intervenção técnica no local por parte da Printhouse.
Consumíveis
14.1 Quando ao abrigo do presente contrato sejam também contratados os consumíveis necessários ao funcionamento do Equipamento fornecido, a Printhouse, entrega os consumíveis solicitados ao Cliente entre as 8:30h e as 18:00, do segundo dia útil seguinte à receção da encomenda dos consumíveis em falta.
14.2 Para efeitos do cumprimento do disposto no número anterior, o Cliente compromete-se a informar a Printhouse, mediante contacto através de email: geral@printhouse.pt com uma antecedência mínima de 48 horas relativamente à data em que pretende que seja efetuada a entrega dos consumíveis em causa.
14.3 O disposto na presente clausula não abrange o papel, agrafos e outros suportes de cópia cuja responsabilidade de aquisição em respeito com as especificações técnicas do Equipamento, é sempre do Cliente.
Domicílio convencionado do cliente
Para os efeitos do disposto no artigo 229º do Código de Processo Civil e no artigo 2.º do Diploma Preambular ao Decreto-Lei n.º 269/98 de 1 de Setembro, fica convencionado que o Cliente se considera domiciliado no endereço que consta da sua identificação constante do quadro I, salvo qualquer alteração de domicílio que o Cliente tenha notificado à Printhouse, por carta registada com aviso de receção, sendo que neste caso considera-se domicílio convencionado a nova morada indicada pelo Cliente
Foro competente
Para todas as questões emergentes, é competente o foro de Coimbra, como renúncia expressa a qualquer outro, sendo da conta do Cliente quaisquer despesas judiciais ou extra judiciais, incluindo honorários de mandatário, que a Printhouse, se veja obrigada a efetuar por causa do Cliente.
O Cliente reconhece expressamente que as condições gerais do presente documento, lhe foram comunicadas e explicadas pela Printhouse de modo e com antecedência adequados, tendo compreendido perfeitamente todo o seu conteúdo e alcance e tendo plena consciência dos seus efeitos.